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Artigo 3
Art. 3º Ficarão à disposição dessa Comissão, para a execução do plano as disponibilidades atuais e o numerário transferidos da Comissão Administrativa do Encaminhamento de Trabalhadores para a Amazônia (CAETA) à Comissão de Contrôle dos Acordos de Washington, pelo Decreto-lei nº 8.416, de 21 de Dezembro de 1945.