MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.575, de 12.8.46 - Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 20/04/2024