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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.574, de 12.8.46 - Dispõe sôbre o pessoal da extinta comissão Executiva de Frutas




Artigo 1



Art. 1º fica o Ministério da agricultura autorizado a dispensar todo o pessoal da comissão executiva de frutas ,extinta pelo Decreto-lei nº 8.810 ,de 24 de janeiro de 1946, mediante o pagamento da indenização de dois meses de remuneração por ano de trabalho ou fração de ano e mais uma gratificação de valor igual ao da indenização.

            Parágrafo único. A indenização será calculada na base do salário correspondente á função efetiva exercida pelo servidor indenizado. por ocasião da extinção da comissão executiva de frutas e correrá á conta do saldo apurado na liquidação do seu acervo.

            
Conteudo atualizado em 25/04/2024