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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.574, de 12.8.46 - Dispõe sôbre o pessoal da extinta comissão Executiva de Frutas




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024