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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.538, de 1º.8.46 - Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.




Artigo 4



Art. 4º Em qualquer caso, caberá ao Departamento Administrativo do Serviço Público propor a concessão do afastamento, a convite nominal ou mediante seleção, bem como fazer as devidas comunicações e os expedientes complementares necessários.


Conteudo atualizado em 20/04/2024