MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.517, de 25.7.46 - Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretária a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei número 1.713, de 28 Outubro de 1939, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 18/04/2024