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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.880, de 16.9.46 - Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º – Fica criada, em caráter permanente, a Exposição Internacional de Indústria e Comércio, que poderá ser organizada pelo Govêrno Federal, ou dada em concessão, por prazo determinado, mas sem subvenção, a entidade brasileira com personalidade jurídica, que ofereça condições de êxito do empreendimento e conte com o patrocínio das Confederações Nacionais de Indústria e Comércio.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024