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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.880, de 16.9.46 - Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º – Quando dada em concessão a entidade não oficial, a Exposição Internacional de Indústria e Comércio gozará dos favores previstos nos artigos 13º e 15º do Decreto número 24.163, de 24 de Abril de 1934 e nos artigos 13º e 14º do Decreto número 3.590, de 11 de Janeiro de 1939.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024