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Artigo 63
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 63. Os contemplados no excesso do contigente anual de cada classe, que no forem chamadas para incorporação no decurso do ano de instrução correspondente à sua classe, poderão ser incluídos na reserva de terceira categoria, a partir do licenciamento desta, excetuados os que tenham a incorporação adiada, durante o prazo de adiamento.