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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.461, de 15.7.46 - Dá nova redação ao art. 1.612 do Código Civil.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024