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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.403, de 25.6.46 - Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1946

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Conteudo atualizado em 16/04/2024