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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovado, com fôrça de lei, o Regulamento anexo, para liquidação extra-judicial de bancos e casas bancárias, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único. Suas disposições não suspendem os efeitos ordinários do disposto nas Letras a, b, c e d, do artigo 137 do Decreto-lei nº 2.627, de setembro 26 de Setembro de 1940.