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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.328, de 10.6.46 - Dispõe sôbre a responsabilidade de diretores de Bancos e Casas Bancárias.




Artigo 2



Art. 2º Em caso de liquidação extra-judicial compete à Superintendência da Moeda e do Crédito determinar a arrecadação dos bens referidos no artigo anterior, ou requerer o seu seqüestro em juízo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024