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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.183, de 15.4.46 - Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).




Artigo 1



Art. 1º o item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942, (Lei Orgânica do Ensino Industrial) passa a ter a seguinte relação:

    "II - Para os cursos de mestria:

    a) ter concluído curso industrial correspondente ao curso de mestria que pretende fazer;

    b) ser aprovado em exames vestibulares".

    
Conteudo atualizado em 28/03/2024