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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.183, de 15.4.46 - Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).




Artigo 2



Art. 2º No corrente ano, os candidatos aprovados nos exames vestibulares realizados em Fevereiro poderão ser matriculados naqueles curso até o dia primeiro de Maio.

    
Conteudo atualizado em 24/04/2024