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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.876, de 16.9.46 - Dispõe sôbre a transferência de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda para a carreira diplomática.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
S. de Souza Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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Conteudo atualizado em 19/04/2024