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Artigo 18
a) organizar, ouvidos os diretores das unidades universitárias, os planos de trabalho anual e submetê-los ao Conselho Universitárias;
b) organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orçamento anual e submetê-los ao Conselho de Curadores:
c) homologar as propostas de orçamento anual da Unidade Universitárias, ressalvados os dispositivos da letra c do art. 16;
d) administrar as finanças da Universidade, nos têrmos desta lei;
e) admitir, transferir e dispensar o pessoal extraordinário, isto é, empregados admitidos pelos recursos próprios da Universidade;
f) remover de acôrdo com a conveniência do serviço, o pessoal administrativo de uma para outra das unidades federais que integram a Univercidade;
g) exercer o poder displinador;
h) organizar os serviços didáticos e administrativos da Unidade Universitárias que tendo sido incorporadas a Universidade necessitem dêsse reafastamento.
Parágrafo único. O Reitor apresentará ao Conselho de Curadores. Anualmente; ou quando solicitado, completo relatório da situação orçamentária e das atividade auniversitárias.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS