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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Constituem o Conselho de Curadores:
a) o Reitor da Universidade, como Presidente ;.
b) um representante do Conselho Universitário, eleito trienalmente;
c) um representante da Assembléia Universitária eleito na forma do estatuto;
d) um representante da Associação de Antigos Alunos da Universidade, eleito trienalmente;
e) um representante das pessoas físicas ou jurídicas, que tenham feito doações à Universidade, eleito triênalmente;
f) um representante do Ministro da Educação e Saúde.