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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.092, de 26.3.46 - Amplia o regime didático das faculdades de filosofia e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º As faculdades de filosofia poder-se-ão reger pela forma da legislação vigente ou de acôrdo com o regime didático estabelecido no presente Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 19/04/2024