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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 29/03/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis ns. 97, 170, 485, 1.170, 1.301 e 1.394, respectivamente, de 23 de Dezembro de 1937, de 5 de Janeiro de 1938, 9 de Junho de 1938, 23 de Março de 1939, 8 de Abril de 1939 e 29 de Junho de 1939. Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1946.
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