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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.988, de 16.2.46 - Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.




Artigo 2



Art. 2º  Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024