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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 8.988, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1946.
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946, que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946
*
Conteudo atualizado em 24/04/2024