MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 7



Art. 7º No caso de convocado que, em vida, haja optado pelo que percebia como civil, a pensão será igual a essa remuneração civil, salvo se maiores forem os benefícios que lhe caberiam pelos artigos anteriores.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024