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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.794, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália.




Artigo 13



Art. 13. São considerados herdeiros, no tocante às pensões concedidas pelo presente decreto-lei, os que a legislação em vigor define como tais para a percepção do montepio militar, com os mesmos direitos de preferência e reversão.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024