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Artigo 10
§ 1º O Presidente perceberá uma gratificação mensal fixada pela Comissão Nacional de Sindicalização cabendo a cada um de seus membros uma cédula de presença de Cr$ 200.00 (duzentos cruzeiros), por reunião a que comparecer à Comissão ou às Seções até o máximo de dez por mês:
§ 2º Serão criadas uma Secretaria Geral junto à Presidência da Comissão e uma Secretaria junto a cada Seção;
§ 3º O pessoal administrativo de cada Secretaria e dos demais serviços será nomeado pelo Presidente da Comissão, de acôrdo com os quadros aprovados pela Comissão e na forma do que ficar estabelecido no regimento interno:
§ 4º Os saques e as ordens bancárias contra o "Fundo Social Sindical" e as autorizações de despesas por conta do mesmo "Fundo", serão assinados pelo Presidente da Comissão juntamente com o presidente de uma das Seções.