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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.739, de 19.1.46 - Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas




Artigo 10



Art. 10 As despesas do pessoal, material e encargos diversos da Comissão Nacional de Sindicalização correrão por conta de verba própria destacada do "Fundo Social Sindical" e prevista em orçamento anual votado pela Comissão.

        § 1º O Presidente perceberá uma gratificação mensal fixada pela Comissão Nacional de Sindicalização cabendo a cada um de seus membros uma cédula de presença de Cr$ 200.00 (duzentos cruzeiros), por reunião a que comparecer à Comissão ou às Seções até o máximo de dez por mês:

        § 2º Serão criadas uma Secretaria Geral junto à Presidência da Comissão e uma Secretaria junto a cada Seção;

        § 3º O pessoal administrativo de cada Secretaria e dos demais serviços será nomeado pelo Presidente da Comissão, de acôrdo com os quadros aprovados pela Comissão e na forma do que ficar estabelecido no regimento interno:

        § 4º Os saques e as ordens bancárias contra o "Fundo Social Sindical" e as autorizações de despesas por conta do mesmo "Fundo", serão assinados pelo Presidente da Comissão juntamente com o presidente de uma das Seções.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024