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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.737, de 19.1.46 - Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. As despesas resultantes deste Decreto-lei serão atendidas neste exercício pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as quais serão oportunamente suplementadas.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024