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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A sociedade será administrada por uma diretoria composta de seis membros, todos brasileiros e residentes no país, dos quais um deles será o diretor presidente e o outro o diretor secretário.
Parágrafo único. Os demais diretores exercerão as funções especializadas, que lhes forem atribuídas no regulamento interno da sociedade, aprovada pela assembléia geral.