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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.682, de 15.1.46 - Suspende, no corrente ano, a execução das alíneas "f", "h", "k" e "l", do art. 12, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares
Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024