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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.624, de 10.1.46 - Dispôe sobre a remessa de elementos informativos, pelas sociedades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização pelos seus órgãos locais, deverá prestar ao Serviço Atuarial a assistência necessária à perfeita execução do presente decreto-lei, quando solicitada pelo diretor dêste ao diretor do Departamento.


Conteudo atualizado em 23/04/2024