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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.590, de 8.1.46 - Dispõe sôbre a realização de exercícios escolares práticos sob a forma de trabalho industrial nas escolas técnicas e escolas industriais, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Os artigos manufaturados nas oficinas serão entregues ao almoxarifado mediante guia, da qual constarão, além dos preços, os elementos referidos no art. 2º dêste Decreto-lei.

    
Conteudo atualizado em 23/04/2024