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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.531, de 2.1.46 - Dispõe sôbre a realização dos exames de que trata o art. 91, da lei Orgânica do ensino secundário.




Artigo 1



Art. 1º Os exames de que trata o art. 91 da lei orgânica do ensino secundário, com a redação que lhe deu o Decreto-lei nº 8.347, de 10 de dezembro de 1945, serão realizados no mês de outubro de cada ano.                   (Vide Lei nº 15, de 1947)


Conteudo atualizado em 24/04/2024