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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.401, de 19.12.45 - Altera a redação do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, que reforma as disposições do Decreto Legislativo nº 1.637, de 5 de janeiro de 1907, na parte referente às Cooperativas.




Artigo 2



Art. 2º As cooperativas constituídas na vigência dos decretos-leis ora revogados, assim como aquelas que aos mesmos se tenham adaptado, poderão continuar a reger-se por seus atuais estatutos; mas não lhes é permitido reformá-los, nem prorrogar o prazo de sua duração, sem que observem os dispositivos dos decretos agora revigorados.


Conteudo atualizado em 29/03/2024