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Artigo 2
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul I.eitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1945
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