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Artigo 3
Art. 3º A despesa resultante, no total de Cr$ 142.084,10, deverá correr parte pela alínea p, item III, do Decreto-lei nº 6.967-A, de 17 de Outubro de 1944, revigorado para 1945 pelo de nº 7.059-A, de 21 de Dezembro de 1944 e para 1946 pelo de nº 8.176-A, de 16 de Novembro de 1945 (Cr$ 77.844,50) e parte pelo Anexo 2 do Decreto-lei nº 7.658-A, de 21 de Junho de 1945, revigorado para 1946 pelo de nº 8.176-A, de 16 de Novembro de 1945 (Cr$ 64.239,60).