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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.867, de 13.9.46 - Dá nova redação ao artigo 147 do Código Brasileiro do Ar.




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 24/04/2024