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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.249, de 29.11.45 - Dispõe sôbre a situação jurídica dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio da União.




Artigo 2



Art. 2º Os dissídios oriundos das relações de trabalho serão resolvidos, quanto aos referidos empregados, para os primeiros, pela justiça do trabalho, e para os segundo, por via administrativa com o recurso para a justiça comum.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024