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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.223, de 26.11.45 - Suspende, temporariamente, a execução da alínea "l" do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945 e altera a alínea e do (ilegível) Decreto-lei.




Artigo 3



Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares
Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 20/04/2024