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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.865, de 13.9.46 - Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:

 

Cr$

Material permanente ................................................................... ..............

49.780,00

Material de consumo .................................................................... .............

8.500,00

Diversas despesas........................................................ .........................

15.500,00

 

73.780,00

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024