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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Para os fins de previdência social os médicos que não sejam contribuintes obrigatórios de institutos ou caixas de aposentadoria e pensão ou de instituição de previdência para servidores públicos, serão considerados contribuintes facultativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. observadas as condições vigentes para essa classe de contribuintes. (Revogado pela Lei nº 536, de 1948)