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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.910, de 17.9.46 - Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024