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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.957, de 17.9.45 - Dispõe sôbre a isenção de impostos e taxas federais, que incidem sôbre o teatro, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Govêrno Federal entrará em entendimento com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no sentido da decretação de leis que autorizem doação de terrenos para a construção de teatros e concedam isenção de impostos e taxas que recaiam sôbre os teatros, os espetáculos teatrais e atos necessários á, sua realização, bem como sôbre os terrenos adquiridos para as construções previstas no art. 2º dêste Decreto-lei.

Parágrafo único. A expedição das leis referidas neste artigo independem dos trâmites estabelecidos no Decreto-lei nº 1.202, de 18 de abril de 1939.


Conteudo atualizado em 16/04/2024