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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Quando as patentes de invenção, modêlo industrial, forem concedidas em co-propriedade, ou se tornarem comuns por qualquer título hábil, cada um dos co-proprietários poderá usar livremente o inverno respectivo, observadas as disposições legais.
CAPÍTULO X
DA alienação ou transferência da patente de invenção, modêlo de utilidade, desenho e modêlo industrial.