MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 7.889, de 21.8.45 - Admite a sindicalização e manda aplicar a legislação de proteção ao trabalho aos empregados das autarquias industriais e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A representação dos servidores das autarquias industriais a que se refere o presente Decreto-lei se fará pelos respectivos sindicatos de classe na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.


Conteudo atualizado em 28/03/2024