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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.863, de 13.9.46 - Dispõe sôbre as operações de câmbio manual ligadas às atividades de viagens e turismo, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

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Conteudo atualizado em 28/03/2024