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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.858, de 13.8.45 - Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A duração normal do trabalho não deverá exceder a seis horas, tanto de dia como à noite.


Conteudo atualizado em 18/04/2024