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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.776, de 25.7.45 - Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordínàriamente uma vez por semana e, extraordinàriamente, tantas vezes quantas necessário, quando convocada pelo seu Presidente.


Conteudo atualizado em 24/04/2024