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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.747, de 16.7.45 - Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1945

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Conteudo atualizado em 15/04/2024