MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 7.732, de 16.7.45 - Incorpora ao patrimônio da União o imóvel qne especifica e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2º O Serviço do Patrimônio da União providenciará o que fôr de sua competência para a execução do presente Decreto-lei :

    
Conteudo atualizado em 19/04/2024