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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.691, de 29.6.45 - Prorroga os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 1.449, que dispõe sôbre a organização da vida rural




Artigo 1



Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta (60) dias os prazos a que se referem os arts. 4º e 13 do Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945.


Conteudo atualizado em 20/04/2024