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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.566, de 21.5.45 - Suspende, no corrente ano, a exigência constante das letras f e k do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 16/04/2024